FIQUE ATENTO! Cerca de 200 mil eleitores de SC podem ter os títulos cancelados em 2025
O prazo para regularizar a situação eleitoral vai até o dia 19 de maio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o número de eleitores que podem ter seus títulos cancelados em 2025. Em todo território nacional, mais de 5 milhões podem ter a inscrição cancelada caso não regularizem a situação eleitoral até o dia 19 de maio. Em Santa Catarina, de um eleitorado composto por 5.657.864 pessoas aptas a votar, há 199.320 (3,52%) em débito com a Justiça Eleitoral.
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Esse número corresponde aos eleitores que não votaram, justificaram ou pagaram as multas eleitorais por ausência nos últimos três pleitos (incluindo primeiro e segundo turno e, caso houver, eleições suplementares). Dentre os 295 municípios catarinenses, os cinco que tiveram uma maior porcentagem de eleitores faltosos nos últimos três pleitos e que, consequentemente, podem ter seus títulos cancelados são: Camboriú (5,83%), Criciúma (5,49%), Balneário Camboriú (4,87%), Içara (4,82), e Palhoça (4,72).
No extremo oposto, os municípios de SC que tiveram o menor percentual de faltas e se destacam pela assiduidade do eleitorado nas urnas são: Cunhataí (0,16%), São Martinho (0,25%), Bom Jesus do Oeste (0,32%), Serra Alta (0,36%), e Vargem (0,38%). O número de eleitores aptos a votar, número absoluto e percentual de eleitores faltosos nos últimos três pleitos das cidades de SC estão organizados em uma planilha.
Por que o título pode ser cancelado e como isso afeta a vida do eleitor?
Segundo o artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, o eleitor que não fizer a regularização com a Justiça Eleitoral está sujeito ao cancelamento da inscrição eleitoral. Com o cancelamento, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Porém, há três situações em que essa regra não se aplica: eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título de eleitor?
O eleitorado catarinense que não tem certeza se está em débito com a Justiça Eleitoral pode fazer uma consulta no Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Nos últimos três pleitos, 3,52% dos eleitores de SC não compareceram às urnas e precisam regularizar a situação até o dia 19 de maio. Para isso, é possível acessar o autoatendimento ou agendar atendimento e comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Ainda, quem não justificou sua falta deverá pagar uma multa por cada turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. Além desses casos, há procedimentos específicos para eleitores no exterior ou para os familiares de pessoas que morreram.
Fonte: TRE
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